Junta de Freguesia de Vila Marim Junta de Freguesia de Vila Marim

História

As origens de Vila Marim são muito antigas, podendo remontar à época castreja. O topónimo parece ser de origem germânica, um genitivo antroponímico, que não surpreenderia ter designado qualquer propriedade rústica ou villa, com raízes num possível castro existente nos acidentes topográficos desta zona. As notícias mais antigas sobre Vila Marim ascendem ao século XII e são fornecidas pelas posteriores Inquirições de 1258. Dão conta da vinda de D. Sancho I a Mesão Frio para mandar queimar as casas que homens de Vila Marim fizeram no rego por onde corria a água para Mesão Frio, ao mesmo tempo que mudaram as entradas da vila, tendo feito vinhas nessas entradas. Do século XIV em diante o traço mais importante da história desta freguesia é a sua categoria de honra com privilégio de beetria.

Foram senhores de Vila Marim, o conde de Barcelos, cuja carta de confirmação e aprovação foi concedida por D. Afonso V, e os filhos de D. João II, o Infante D. Afonso e D. Jorge. Mas em 6 de Setembro de 1489, D. João II passou uma carta a Afonso Leite dando-lhe foros, casas, casais e outros direitos régios em Vila Marim, de onde se infere que as beetrias não se estendiam ao total de cada freguesia. Após a morte de D. Jorge, em 1550, as beetrias foram extintas por D. João III. Muito depois, ainda Vila Marim se qualificava de honra. Nesse século XVI era grande o poderio económico da freguesia, isto, fazendo fé no abade de Miragaia: “Note-se que já em 1532, contando apenas sessenta fogos, produzia 900 almudes de azeite, doze mil alqueires de pão, quinze mil alqueires de castanha, e quinze mil almudes de vinho… Imagine-se a riqueza daqueles sessenta fogos”. Vila Marim nunca teve foral próprio mas participou no foral manuelino de Mesão Frio onde uma alínea faz deduzir que chegou a ser concelho e julgado por si apesar de o diploma ser o mesmo de Mesão Frio. E isto explica a curiosa declaração do pároco de Vila Marim de 1758 que diz: "tem juiz ordinário e câmara na vila de Mesão Frio", o que quer dizer que ou a casa da câmara era na vila ou era a da vila que servia para os dois concelhos.

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